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A insustentável diferença entre bandidos e vítimas

Bandido tem direito a todas as facilidades, como a tal audiência de custódia. O cidadão a ele submetido só tem direito a ter medo de andar na rua. Porque até se reagir e ferir o bandido, sofrerá as penas do inferno. A começar pelo questionamento do eventual uso de uma arma (seja ela qual for, até um pedaço de pau) contra o bandido, em defesa própria - ou legítima defesa. Aí se discutirá, com toda as exceções e atenuantes possíveis em favor do bandido, a possível (ou inventada) "força letal excessiva" ou meramente uma agressão aos "direitos humanos". Vão à merda.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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