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Apesar de prazos extensos e prorrogados, maioria não requereu regularidade sanitária de condomínios

Para assegurar a regularidade das ligações hidrossanitárias, foi instituída a Declaração de Regularidade Sanitária. A Lei nº 4.260 – com dispositivos alterados pela Lei nº 4.630/2022 – determina que os imóveis localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgoto no Município, protocolem o documento, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas).


Nesta semana, a diretoria da Emasa e da Associação dos Síndicos de Balneário Camboriú (Asbalc), se reuniram para avaliar as consequências aos imóveis que não protocolaram o documento no prazo final, que encerrou dia 31 de agosto deste ano. Mesmo com a lei em vigor desde 2019 e a prorrogação do prazo por quatro vezes, apenas 25% dos imóveis fizeram a entrega da declaração. Do total de 7.273 imóveis que precisavam entregar, apenas 1.972 protocolaram.


Balneário Camboriú se aproxima da universalização do saneamento, e é referência como uma das cidades mais saneadas de Santa Catarina, estando entre as 116 cidades brasileiras próximas de atingir 100% de cobertura. A previsão é atingir a meta até o fim de 2022, com a conclusão das obras no Estaleiro e Estaleirinho.

Destes, 514 imóveis tiveram as vistorias realizadas e os certificados emitidos; 534 já estão aptos a receber o certificado; 178 imóveis foram vistoriados e possuem alguma irregularidade com prazo para adequação; 168 não ocorreu devolutiva, seja pela falta de algum documento, ou não se regularizar no prazo, sem pedido de novo prazo (foram arquivados, ou seja, considerados como não entregues); 125 não responderam ao processo para agendamento da vistoria; e 967 entregaram e aguardam a vistoria.


Conforme a lei, o descumprimento do prazo, declarações incompletas e possíveis divergências sem a devida regularização ou comunicação a Emasa, acarretam em multas e demais sanções. “O que chama atenção é que a própria população nos cobrou e cobra pela balneabilidade das praias, despoluição do Rio Marambaia e outros rios da cidade, e não fizeram a sua parte, fiscalizando o local onde moram ou trabalham.


Foram três anos falando sobre o assunto, prorrogando prazos, fazendo ajustes na lei, porque o objetivo nunca foi punir, mas ter a união de todos por essa causa. Nos reunimos com entidades de classe, tivemos apoio da Asbalc para sensibilizar os síndicos, cartilhas, entrevistas na imprensa, e ainda assim, nem metade dos imóveis fizeram o dever de casa”, ressalta o diretor-geral da Emasa, Douglas Costa Beber, informando que a partir de agora, os imóveis que não entregaram no prazo, serão multados, conforme preconiza a lei.


A presidente da Asbalc, Sônia Novaes Estácio, disse que a Associação vai orientar e alertar os síndicos sobre as penalidades previstas em lei, inclusive, a prerrogativa de renovação da multa enquanto o documento não for entregue. “Fizemos a nossa parte em tornar o cumprimento da lei acessível para todos, tanto em prazos, como para não ser uma lei punitiva e sim, para consciência da sociedade. Mas, infelizmente nem todos entenderam a importância e agora vamos novamente alertar os síndicos sobre os prejuízos que podem ter com a não entrega, que podem ser graves”.


A Emasa ressalta que, aqueles imóveis que ainda não tiveram retorno para o agendamento da vistoria não terão problemas, porque o protocolo feito eletronicamente comprova o envio. “Como muitas declarações foram entregues próximas do prazo, a demanda está bem grande e já estamos providenciando reforçar a equipe. Mas, é preciso ficar atento ao processo, pois o agendamento para vistoria, falta de documento ou divergências é feito por lá. Em caso de não retorno do responsável nessas situações ou descumprimento do prazo para regularização, o processo é arquivado e considerado como não entregue, gerando multa”, menciona o gerente Comercial, Geovan Fidelis.


Entre os dispositivos da Lei, estão a previsão de multa pelo descumprimento do prazo de entrega da declaração, com valor equivalente a 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma, limitada em 10 UFMs por edificação, sendo renovável a cada 30 (trinta) dias enquanto perdurar a omissão. A partir de outubro, a Emasa inicia a emissão das multas.

Uma UFM corresponde a R$ 365,17.


A validade do certificado é de três anos ou até alteração do sistema de esgoto do imóvel, se houver. A renovação da declaração deve ser feita com pelo menos 30 dias antes do término de vigência do prazo; e em casos de alteração na edificação que interfira no sistema de esgotamento sanitário, é preciso fazer a comunicação à Emasa com até 15 dias de antecedência do início da obra.

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