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Aumento de limites de crédito consignado para aposentados e pensionistas: mais endividamento à vista

O Senado aprovou o aumento do limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados, e autoriza essa modalidade de empréstimo também aos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Renda Mensal Vitalícia (RMC) e o Auxílio Brasil. Aprovada na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 18/2022, a matéria segue para sanção do presidente da República.


Aumento de margem

A MP define em 40% a margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Aposentados do Regime Geral de Previdência (RGPS) terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou RMV. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente pra operações com cartões de crédito consignado.


Beneficiários de programas sociais

Para quem recebe o Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos determinada pela medida provisória é de 40% do valor do benefício. Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes.


(OBS.: NADA MAIS DO QUE NOVA FONTE DE ENDIVIDAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS)


Fonte: Agência Senado

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© 2020 | Aderbal Machado

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