Chapa majoritária é indivisível: se indefere um, indefere o outro
- Aderbal Machado
- 20 de abr. de 2022
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O Ministério Público Eleitoral reafirma, em parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o princípio da indivisibilidade das chapas majoritárias não pode ser flexibilizado. De acordo com o Código Eleitoral, o registro de candidatos titulares e vices à Presidência, governos estaduais e distrital e prefeituras deve ser feito por meio de chapa única e indivisível. Com isso, a cassação ou indeferimento de registro ou do diploma de um dos membros da chapa majoritária afeta a candidatura do outro integrante.
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