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Câmara quer substituir LSN por legislação tipificando crimes contra Estado Democrático de Direito

  • 3 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura


A relatora do Projeto de Lei 6764/02, deputada Margarete Coelho (PP-PI), divulgou parecer preliminar que revoga a Lei de Segurança Nacional e tipifica crimes como o de insurreição.


Dentro da caracterização deste crime está impedir ou restringir, com emprego de grave ameaça ou violência, o exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público, ou tentar alterar a ordem constitucional democrática. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.


O texto diz ainda que não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constituídos, nem a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.


Entretanto, será crime, punido com reclusão de 1 a 4 anos, impedir, com violência ou grave ameaça, o exercício livre e pacífico de manifestação de partidos ou grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.


Margarete Coelho incluiu também crimes como o de violência política, de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e de espalhar fake news em época de eleições. (Agencia Câmara)

Regulamentar sempre é bom. Deixar claro o que é e como será punido também. O receio é saber se o STF não mudará tudo isso inventando normas supraconstitucionais da cabeça de cada um dos ministros, dependendo do seu interesse. Por exemplo, admitir como democrática a manifestação contra os outros poderes e não aceitar críticas contra si mesmo. Os precedentes são atuais e graves. Rui Barbosa continua com razão.

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© 2020 | Aderbal Machado

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