Decreto fixa medidas de contenção de despesas na prefeitura de BC
- Aderbal Machado
- 4 de fev.
- 2 min de leitura

Prefeitura de Balneário Camboriú publicou nesta terça-feira (4) o Decreto nº 12.074/2025, que estabelece uma série de medidas de contenção de despesas do Poder Executivo, abrangendo autarquias e fundações públicas. O objetivo é garantir o equilíbrio financeiro das despesas de pessoal e, consequentemente, o equilíbrio orçamentário do município.
Todas as secretarias municipais tiveram seus orçamentos contingenciados em 25%
Todas as secretarias municipais tiveram seus orçamentos contingenciados em 25%. Os secretários foram orientados a elencar medidas de redução e otimização das despesas das respectivas pastas. Além disso, todos os gastos serão avaliados pelo Comitê Gestor Financeiro, responsável pela análise individual das necessidades de cada órgão e pelos ajustes financeiros necessários. A medida busca qualificar, racionalizar, otimizar e diminuir os gastos do serviço público.
Novos contratos de locação de imóveis que impliquem em acréscimo de despesa estão proibidos
Das mais de 40 comissões existentes, revogadas na íntegra pelo Decreto nº 12.025/2025, está estabelecido que só poderão ser recriadas aquelas pertinentes para eficiência da administração municipal, desde que respeita a redução de 40% do número de integrantes. Novos contratos de locação de imóveis que impliquem em acréscimo de despesa estão proibidos.
“Precisamos urgentemente de uma política efetiva de controle e gestão de despesas públicas, por isso a necessidade de rever algumas situações. Nosso objetivo é diminuir o custo da máquina pública, sem comprometer os serviços prestados à população”, garantiu a Prefeita Juliana Pavan.
Com a publicação, está vedada por tempo indeterminado a criação de novas gratificações ou adicionais, bem como a ampliação de jornada de trabalho em caráter temporário, com exceção a atividades estritamente necessárias e previamente justificadas. Pedidos de licença para tratar de interesses particulares serão indeferidos quando necessária a substituição do servidor.
Está proibido o fornecimento de diárias e passagens, assim como a participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos congêneres, quando resultarem em custos aos cofres públicos. Também está vedada a contratação de pessoal por prazo determinado (ACTs) ou a nomeação de servidores efetivos, com exceção para substituições nas áreas da saúde e educação.
Exceto em casos de saúde, segurança, assuntos institucionais, manutenção e obras ou por motivo de emergência, está proibido o uso da frota de veículos e maquinários aos finais de semana e feriados, bem como entre 17h30 e 7h. As escalas de sobreaviso dos servidores somente serão autorizadas para situações imprescindíveis ou de risco à população.
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