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Câmara aprova projeto que limita alíquotas sobre combustível e energia


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que impede a aplicação de alíquotas de ICMS iguais às cobradas sobre produtos supérfluos para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis. O texto será enviado ao Senado.


Segundo o texto, até 31 de dezembro de 2022, haverá uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

As compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.


Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.


Responsabilidade fiscal Quanto às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO) sobre perdas de receita, o texto aprovado determina que elas não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.

Assim, não precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.


Código Tributário e Lei Kandir

A proposta altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir. As mudanças valem inclusive para a importação. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.

Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.


Dívidas Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.

Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.

Do que receber de desconto como forma de compensação pela perda de arrecadação, o estado deverá repassar aos municípios a parte de transferência desse tributo prevista constitucionalmente.

Entretanto, a Constituição determina o repasse de forma proporcional ao arrecadado efetivamente, enquanto o projeto estipula um repasse proporcional à compensação obtida.


Diesel Para tentar solucionar polêmica jurídica sobre o preço do diesel, Elmar Nascimento propôs mudança na Lei Complementar 192/22, que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.

A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.

Energia e telecomunicações Em relação aos serviços de telecomunicações e às operações de energia elétrica, o STF decidiu, em dezembro do ano passado, que, a partir de 2024, se o estado adotar a técnica da seletividade para a cobrança do ICMS, as alíquotas sobre esses serviços não poderão ser maiores que os das operações em geral, considerada a essencialidade desses bens e serviços.


O tema tem sido tratado pelo Supremo desde 2012. Naquele ano, as Lojas Americanas S.A. recorreram à corte contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de reconhecer constitucional lei desse estado amparando a cobrança do ICMS de 25% sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, superior à alíquota das operações em geral (17%).


Inicialmente negado pela 1ª Turma do STF, o recurso acabou reconhecido para julgamento em setembro de 2013 e, em junho de 2014, o tribunal decidiu que a situação específica teria repercussão geral, ou seja, a decisão seria aplicada a todos os estados.


Em fevereiro de 2021, o Supremo retomou o julgamento no Pleno e decidiu, em junho, a favor da empresa, determinando o uso da alíquota de 17%. Segundo proposta do relator no STF, ministro Dias Toffoli, a decisão deveria ser acatada por todos os estados a partir de 2022 (modulação dos efeitos da decisão).


Em dezembro do ano passado, o STF decidiu que as alíquotas não poderão ser superiores a 17% para esses serviços em todos os estados a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5 de fevereiro de 2021), caso de Santa Catarina.


Estado/Alíquotas (consumo KWH) - Energia Elétrica


AC - 16% (de 101 a 140) / 25% (acima de 140)

AL - 7% (de 31 até 150) / 27% (acima de 150)

AP - 25%

AM - 25%

BA - 25% (de 51 até 150) / 27% (acima de 150)

CE - 27%

DF - 12% (de 51 a 200) / 21% (de 201 a 500) / 25% (acima de 501)

ES - 25%

GO - 29%

MA - 18% (de 51 a 100) / 20% (de 101 a 500) / 29% (acima de 500)

MT - 12% (de 0 até 150) / 17% (acima de 150)

MS - 17% (de 50 a 200) / 20% (de 201 a 500) / 25% (acima de 50)

MG - 30%

PA - 25%

PB - 27%

PR - 29%

PE - 27% (Acima de 140)

PI - 22% (de 51 até 200) e 27% acima disso

RJ - 20% (de 51 até 300) / 31% (de 301 a 450) / 32% (acima de 451)

RN - 20% (de 51 até 300) / 25% (acima de 300)

RS - 25%

RO - 17% (até 220) / 20% (acima de 220)

RR - 25%

SC - 12% (de 51 a 150) / 25% (acima de 150)

SP - 12% (de 91 até 200) / 25% (acima de 200)

SE - 25% (de 81 a 220) / 27% (acima de 220)

TO - 25%


Fonte: Relatório do deputado Elmar Nascimento para o PLP 211/21


Agência Câmara

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