Encerrando prazo da declaração de regularidade sanitária de edificações em Balneário Camboriú
- Aderbal Machado
- 28 de jul. de 2022
- 2 min de leitura
Falta pouco mais de 30 dias para encerrar o prazo de entrega da Declaração de Regularidade Sanitária de Edificações à Emasa. Os imóveis localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgoto em Balneário Camboriú, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), devem protocolar o documento até o dia 31 de agosto de 2022, conforme a Lei nº 4.630, de 29 de abril de 2022 – que altera o dispositivo da Lei nº 4.260 – disponível no site https://leismunicipais.com.br.
A lei determina que os imóveis dos tipos prédios, condomínios, comércio, empresas, indústria e afins (exceto casas) – devem entregar o documento, comprovando a regularidade das instalações hidrossanitárias do imóvel, de acordo com as legislações vigentes. A Declaração de Regularidade Sanitária deve ser protocolada eletronicamente, através do site: www.emasa.com.br - no link Protocolo Eletrônico - com certificado digital ou firma reconhecida do representante legal do imóvel e documentos comprobatórios da sua legitimidade.

Dos 7.243 imóveis que precisam entregar a declaração em Balneário Camboriú, 1.662 imóveis protocolaram até o momento. Destes, 464 imóveis tiveram as vistorias realizadas e os certificados emitidos; 116 imóveis foram vistoriados e possuem alguma irregularidade com prazo para adequação; 165 foram vistoriados e não se regularizaram no prazo previsto, sem devolutiva ou pedido de novo prazo (foram arquivados, ou seja, considerados como não entregues); 59 não responderam ao processo para agendamento da vistoria; e 861 aguardam a vistoria.
Sobre a Declaração A Declaração de Regularidade Sanitária de Edificações criada pela Lei nº 4.260 – com dispositivos alterados pela Lei nº 4.630, de 29 de abril de 2022 (https://leismunicipais.com.br) – institui a todos os imóveis localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgoto do Município, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), a obrigatoriedade de apresentarem a declaração, até 31 de agosto de 2022.
Entre os dispositivos da Lei estão, a previsão de multa pelo descumprimento do prazo de entrega da declaração, com valor equivalente a 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma, porém, limitada em 10 UFMs por edificação. Em situações que a declaração for protocolada com a falta de algum documento, o responsável será notificado com prazo de 30 dias para complementá-la. Já em caso de divergência técnico-sanitária entre as informações declaradas pelo representante do imóvel e as constatadas pela Emasa, será concedido prazo de 30 dias para adequação do imóvel à legislação e normas vigentes, podendo prorrogar o prazo mediante solicitação junto ao processo. A não adequação, acarreta em multa de 10 UFMs.
A validade do certificado é de três anos ou até alteração do sistema de esgoto do imóvel, se houver. A renovação da declaração deve ser feita com pelo menos 30 dias antes do término de vigência do prazo; e em casos de alteração na edificação que interfira no sistema de esgotamento sanitário, é preciso fazer a comunicação à Emasa com até 15 dias de antecedência do início da obra.
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O tempo corre. Espera-se que, novamente, não se prorrogue o prazo. Quem fez, fez. Quem não fez, não fez. E que assumam as responsabilidades e consequências. Ou nunca funcionará direito.
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