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Fraude em dispensa de licitação determina devolução de R$ 3 milhões ao município e porto de Itajaí

  • 2 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

O Município de Itajaí e a Superintendência do Porto de Itajaí deverão ser ressarcidos como resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão judicial determinando o pagamento do valor de mais de R$ 3 milhões - que inclui o ressarcimento em valores atualizados mais as multas - já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.

A ação foi proposta em 2011 pela Promotora de Justiça Darci Blatt em virtude da fraude em dispensas de licitação e contratação da empresa Argolo Empreiteira de Mão de Obra. Além da empresa, foram condenados seus proprietários, Nildo Cassaniga e Angela Cristina da Silva; os ex-Secretários Municipais Dalva Maria Rhenius e Tarcízio Zanelatto; os então responsáveis pelo Porto, uma autarquia municipal, José Valdevino Coelho e André Luiz Pimentel; e Cleusa Cassaniga, ex-Diretora do Departamento de Ações Integradas da Secretaria de Educação de Itajaí.

Os procuradores do Município de Itajaí e da Superintendência do Porto darão sequência ao cumprimento da sentença, a fim de cobrar dos responsáveis pela fraude o valor determinado pela Justiça.

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