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LDO para 2023 é sancionada com previsão de salário-mínimo de R$ 1.294,00


O presidente Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem. A norma (Lei 14.436/2022) foi publicada, com vetos, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10).


O texto manteve os parâmetros econômicos aprovados pelo Congresso Nacional, como o salário mínimo de R$ 1.294, com aumento de R$ 82; inflação prevista de 3,3% pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA); crescimento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) e taxa básica de juros encerrando o ano em 10%.


Conforme a lei aprovada, as emendas de relator, que têm sido questionadas pela falta de transparência, foram mantidas. A LDO indica as metas, diretrizes e prioridades a serem seguidas pela administração pública federal para o ano posterior. Também orienta a elaboração do orçamento e trata de questões relativas a transferências de recursos, à dívida pública federal, a despesas com pessoal e a encargos sociais.


Projeto foi aprovado com folga na votação das duas casas, principalmente na Câmara, onde recebeu 324 votos a favor e dez contra. No Senado, o placar foi 46 a 23.


Resultado primário

Os vetos de Bolsonaro serão analisados pelo Congresso em data ainda a ser definida. O primeiro ponto vetado foi a possibilidade de alteração da meta de resultado primário em decorrência da aplicação de projeção para o IPCA por parte do Congresso Nacional.


O Executivo alegou, entre outros argumentos, que haveria contrariedade do interesse público, visto que fragilizaria a meta de resultado primário fixada na LDO para 2023 por trazer incerteza sobre o compromisso de resultado primário do governo central.


Prioridades para 2023

Outro veto recaiu sobre o Anexo VII da lei, com prioridades para o exercício de 2023 incluídas pelos parlamentares. Segundo o governo a ampliação realizada pelo Congresso do rol das prioridades da administração pública federal para o referido exercício dispersaria os esforços do governo para melhorar a execução, o monitoramento e o controle das prioridades já elencadas e afetaria, inclusive, o contexto fiscal que o país enfrenta.


Diárias

O projeto da LDO determinava que a diária para pagamento de despesas com deslocamentos a serviço no território nacional corresponderia a um trinta avos da respectiva remuneração e seria aplicável a qualquer agente público, servidor ou membro dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, até que lei viesse a dispor sobre valores e critérios de concessão de diárias e auxílio-deslocamento.


Entretanto, o Executivo vetou, alegando que já há leis e decretos que garantem o pagamento de diárias aos servidores públicos da União e, ainda, estabelecem os critérios para a concessão e o pagamento desse tipo indenização.


Abatimento de dívida

Igualmente foi vetado artigo estabelecendo que, na hipótese de transferência de recursos do ente federado para execução de obras de responsabilidade da União, o montante equivalente deveria ser utilizado para abatimento da dívida com o Tesouro Nacional.


O governo alegou que a União já tem adotado, desde 2014, medidas que ofereceram alívio fiscal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. "Assim, a situação fiscal dos entes subnacionais tem se mostrado satisfatória nos últimos exercícios. Ademais, existem mecanismos mais abrangentes que o ora proposto que permitem a compensação de créditos entre entes subnacionais".


Agência Senado

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© 2020 | Aderbal Machado

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