Novo Código Eleitoral dificultará mais a possibilidade de criação de novos partidos
- 20 de set. de 2021
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Os critérios para o registro de partidos ficam mais rígidos segundo o texto aprovado. Em vez de obter o apoio de eleitores em número equivalente a 0,5% dos votos válidos da última eleição para a Câmara dos Deputados, o interessado deverá obter 1,5%.
A distribuição desse apoio por 1/3 dos estados também muda, devendo-se comprovar um mínimo de 1% do eleitorado que tenha votado nessas eleições em cada um dos estados. Atualmente, exige-se 0,1% do eleitorado em cada estado.
Ficam dispensados de seguir os novos parâmetros os partidos que, na data de publicação da futura lei, tenham seus pedidos sub judice no TSE, desde que a decisão final seja favorável ao registro, e aqueles que tenham protocolado o pedido após o registro como entidade civil.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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