PEC dos Precatórios é promulgada em partes e aguarda solução nas partes com termos conflitantes
- Aderbal Machado
- 11 de dez. de 2021
- 2 min de leitura
A PEC dos Precatórios, aprovada no Senado e na Câmara, tem pontos ainda divergentes e estes só serão promulgados depois de mais exames por parte dos parlamentares. São as partes aprovadas na Câmara e modificadas no Senado. As partes comuns, convalidades por senadores e deputados, no entanto, foram promulgadas e estão valendo como Emenda Constitucional. Está valendo a distribuição de recursos, que são distribuídos da seguinte forma:
R$ 39,485 bilhões serão abertos com o limite de pagamento para precatórios. Esses recursos poderão ser utilizados em despesas vinculadas à seguridade social, incluindo o programa de transferência de renda Auxílio Brasil.
R$ 4,08 bilhões serão abertos com os precatórios parcelados fora do limite. Esses recursos não têm nenhuma restrição de uso na forma do substitutivo do Senado.
R$ 64,9 bilhões serão abertos com a mudança da fórmula de cálculo da atualização dos limites do teto de gastos. Esse dinheiro somente poderá ser usado nas despesas de saúde, previdência e assistência social, que também inclui o programa de renda.
Pagamentos Com as novas regras da PEC, o volume de precatórios não pagos pode chegar a R$ 121,3 bilhões em 2026, já corrigidos pela taxa Selic. O limite de pagamento para precatórios é estimado em R$ 40,38 bilhões para 2022, o qual se aplica somente aos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), de até 60 salários mínimos ou cerca de R$ 70 mil.
Dentro desse limite, terão prioridade no pagamento as despesas com as RPVs, estimadas em R$ 19,89 bilhões para o mesmo exercício. Com isso, sobrarão R$ 20,49 bilhões para pagar os outros precatórios.
Além disso, serão pagos no ano que vem R$ 7,04 bilhões em precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Esses recursos estão fora do teto de gastos e do limite dos precatórios.
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