Piriquito interpôs embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes no TRE-SC
- Aderbal Machado
- 27 de set. de 2022
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Em face da interposição de embargos declaratórios com pedido de efeitos infringentes, remeta-se à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2022. Despacho do JUIZ WILLIAN MEDEIROS DE QUADROS - Relator.
Este despacho diz respeito ao recurso de Edson Piriquito (Republicanos), contra indeferimento de sua candidatura à Assembleia Legislativa, aprovada pela unanimidade do TRE-SC.
(AQUI O TEOR INTEGRAL DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO)

No Direito brasileiro, a expressão embargos de declaração ou embargos declaratórios (sempre usada no plural, refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando se considera que há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade. É pacífico na doutrina que possam ser opostos em face de decisão judicial (decisão interlocutória), mesmo que não se trate especificamente de sentença ou de acórdão.
A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária.
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