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Projeto aprovado na Alesc desobriga construção de calçadas em terrenos desocupados ou baldios

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa de SC o PL 348/2022, do deputado Volnei Weber (MDB), que flexibiliza as regras de construção de calçadas em lotes e terrenos ainda não edificados. A proposta permite que os proprietários desses imóveis possam construir a parte da calçada - área de passeio público - apenas na conclusão da obra de edificação predial, e não no momento da aquisição do terreno, como prevê a legislação atual.

Conforme justifica o autor, o objetivo é “tornar economicamente viáveis e razoáveis projetos de desmembramento e parcelamento do solo, permitindo que as calçadas sejam executadas após a edificação predial do lote para evitar o encarecimento e desperdício de recursos em calçadas que serão danificadas no processo de construção, gerando inclusive um passivo ambiental no entulho da obra.”

A medida, no entanto, não isenta o proprietário de manter os passeios públicos transitáveis, com o nivelamento do solo e revestimento com pedrisco. O PL segue para a Comissão de Turismo e Meio Ambiente.

NOTA: quando o deputado fala em manter passeios públicos "transitáveis" à base de pedrisco, deixou de atender a quem tem necessidades especiais para se locomover, principalmente cadeirantes e deficientes visuais.


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© 2020 | Aderbal Machado

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