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Publicada no DOU, lei define novas regras para improbidade administrativa

A principal inovação é que que a improbidade só poderá ser caracterizada quando ficar provado que houve intenção maliciosa do agente público, e não apenas imprudência ou negligência

Está valendo a Lei 14.230, de 2021, que estabelece novas regras para os processos por improbidade administrativa. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (26).


São considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causam enriquecimento ilícito do agente público, lesão ao erário ou violação dos princípios e deveres da administração pública. A principal inovação é que que a improbidade só pode ser caracterizada quando há comprovação de dolo do gestor. Ou seja, quando fica provado que há intenção maliciosa, e não apenas imprudência ou negligência.


A lei cria prazos de prescrição que devem ser observados. Se algum deles for ultrapassado, o processo deve ser arquivado. É a chamada prescrição intercorrente. Atualmente, o único prazo de prescrição possível é antes da abertura do processo.


O Ministério Público (MP) passa a ser o único titular possível de ações de improbidade. Pela regra anterior, qualquer pessoa jurídica pode fazê-lo. Com a sanção da nova lei, o MP tem prazo de um ano para manifestar interesse em assumir os processos já abertos. Aqueles que não forem reivindicados serão arquivados.


A Câmara aceitou sete das oito emendas aprovadas pelo Senado com base no relatório do senador Weverton. A única rejeitada foi a inclusão de um dispositivo segundo o qual o nepotismo seria passível de ação de improbidade mesmo sem a evidência de intenção dolosa. Com a rejeição do dispositivo, o nepotismo continua sendo um tipo de improbidade, mas é preciso comprovar a intenção de beneficiar o parente.


Fonte: Agência Senado

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