Questionado pela PGR tempo de licença para posse de suplentes na Assembleia de Santa Catarina
- Aderbal Machado
- 16 de out. de 2022
- 2 min de leitura
O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas de seis estados que disciplinam hipóteses de afastamento de deputados estaduais sem perda do cargo eletivo e convocação de seus suplentes.
Segundo o PGR, os dispositivos das Constituições de Santa Catarina, Tocantins, Pernambuco, Acre, Rondônia e Mato Grosso desconsideraram parâmetros definidos pela Constituição Federal sobre tema de observância obrigatória pelos entes federados.

Os temas de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais seriam, por exemplo, as normas relacionadas com a separação de Poderes, organização dos tribunais de Contas, comissões parlamentares de inquérito e processo legislativo federal. Esse preceito, segundo Aras, é amplamente respeitado no âmbito da jurisprudência do STF.
As ações apontam que a Corte entende, por exemplo, ser de observância obrigatória pelos Estados-membros a disciplina constitucional do processo legislativo. O procurador-geral sustenta que legislações inerentes aos congressistas, como as que tratam do afastamento do parlamentar de suas funções sem que a consequência seja a perda de mandato, devem observar obrigatoriamente as ordens jurídicas federais.
Entenda o caso – Os parâmetros definidos pelo art. 56 da Constituição Federal, como lembrou Augusto Aras, limitam a autonomia organizacional dos estados. A norma constitucional regulamenta a suplência no exercício de mandato dos membros do Congresso Nacional, definindo, entre outros pontos, que o suplente será convocado somente nos casos de licença do parlamentar superior a 120 dias por sessão legislativa.
Os constituintes de Santa Catarina fixaram prazo superior a 60 dias.
Tendo em vista as discrepâncias com o texto constitucional federal, o PGR pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, além de fixação da seguinte tese: “Os delineamentos traçados pelo art. 56 da Constituição Federal são de reprodução obrigatória pelos entes subnacionais, que hão de observar as hipóteses de não exercício do mandato parlamentar ali descritas”.
MPF
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