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REFORMA DA PREVIDÊNCIA: Uma bomba em análise na Assembleia Legislativa de SC

  • 22 de jul. de 2021
  • 4 min de leitura

A PEC nº 5/2021 altera o texto de três artigos da Constituição Estadual (30, 158 e 159), além de revogar o parágrafo único do artigo 158 e o artigo 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O objetivo principal da proposta é estabelecer as idades mínimas para que os servidores públicos tenham direito à aposentadoria. Para isso, o Executivo segue o que foi estabelecido na reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, na forma da Emenda Constitucional 103/2019.

Na exposição de motivos da matéria, o secretário da Administração, Jorge Tasca, e o presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), Marcelo Mendonça, escrevem que as alterações na Constituição Estadual são imprescindíveis para o equilíbrio fiscal e atuarial da previdência pública catarinense, já que o sistema é deficitário.

“Além do critério do aumento da longevidade, as adequações se justificam pelo momento histórico e conjuntural, em que as transformações sociais, e não somente do ambiente econômico, resultaram ao longo das últimas décadas na ampliação de dezenas de benefícios custeados pelos recursos decorrentes das contribuições previdenciárias e do déficit corrente suportado pelo Tesouro Estadual”, justificam. Nos últimos dez anos, conforme a exposição de motivos, o déficit, ou seja, a diferença entre o que o sistema previdenciário arrecada com a contribuição dos servidores e o que é gasto com o pagamento de aposentadorias e pensões, cresceu 612,39%. Se em 2009, o déficit era de R$ 784 milhões, em 2020, chegou a R$ 4,8 bilhões. Com isso, entre 2009 e 2020, o governo retirou do orçamento R$ 36 bilhões para cobrir o déficit previdenciário, dinheiro que poderia ter sido aplicado em outras áreas como saúde, educação, infraestrutura viária e segurança pública.

Idades No artigo 30, a principal alteração está nas idades mínimas para aposentadoria voluntária, que passam a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos que são exigidos pela legislação. A nova redação do artigo também explicita que o regime previdenciário dos servidores terá “caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.” A PEC retira do texto constitucional a previsão de revisão das aposentadorias, sempre que houver a modificação da remuneração dos servidores em atividade. A proposta também proíbe a “adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios”, além de vedar o recebimento de mais de uma aposentadoria pelo regime próprio de previdência dos servidores. Por fim, o texto mantém o pagamento do abono de permanência para os servidores que, mesmo com as exigências para a aposentadoria atendidas, mantiverem-se em atividade até a aposentadoria compulsória.

Iprev A alteração prevista no artigo 158 abre a possibilidade da mudança no Iprev, que poderá permanecer como autarquia ou se tornar uma fundação pública. Uma futura transformação na personalidade jurídica do instituto resultará em economia no pagamento de impostos, segundo consta na exposição de motivos da PEC.

A modificação no artigo 159, que trata da pensão por morte, conforme a justificativa da PEC, apenas retira do texto constitucional a previsão do pagamento do benefício na totalidade do salário recebido pelo servidor, algo que já foi revogado em 2003. Atualmente, o cálculo da pensão já é definido por lei complementar. Na reforma proposta, o Executivo altera a fórmula de cálculo das pensões.

As outras alterações, conforme o texto da proposta, também revogam itens considerados em desacordo com as normas constitucionais atuais, como a possibilidade dos municípios participarem da previdência estadual (parágrafo único do artigo 158).

AS POSIÇÕES DE DEPUTADOS

Membros das bancadas do PSL e do PL defenderam emendas à reforma da previdência e dinheiro do estado nos lotes três e quatro da BR-470 durante a sessão de quarta-feira (21) da Assembleia Legislativa.

“Queremos uma previdência sustentável, hoje o governo tem de colocar recursos, mas também em razão de que tirou muito dinheiro da previdência, inclusive para construir o Hospital dos Servidores, recursos que deveriam ter sido guardados.

Depois tivemos uma nova lei em 2008, mas em 2015 foi sacado quase R$ 1 bi pelo governo do estado. Foi o governo que não deixou criar um fundo que fosse autossustentável com a contribuição do servidor e do estado”, lembrou Maurício Eskudlark (PL).

O deputado informou que apresentará três emendas: a primeira, para garantir aposentadoria com integralidade e paridade para quem entrou até 2003; a segunda, para garantir integralidade e paridade a quem entrou entre 2004 e 2016, desde que cumpridos cinco anos a mais de contribuição, isto é, ao invés de 30 anos, 35 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos.

A terceira define cálculos para aqueles que entraram no serviço público entre 2017 e 1º de janeiro de 2022 para se aposentarem com 80% da média salarial.

Jessé Lopes (PSL), até então refratário a modificar o projeto original, avisou que analisará as emendas apresentadas por Eskudlark.

“Acho que ninguém é contra a reforma, mas é um pouco injusto para quem está praticamente aposentado e passou a vida inteira preparando sua vida para aquela situação e vem o estado e simplesmente rasga o contrato. Precisamos resolver o problema do déficit, ora, mas pagamos até ontem”, argumentou Jessé.

O deputado foi além e apontou a injustiça em tributar os aposentados.

“De repente vem o estado e arranca mais valor, ele não tem culpa de que a previdência é deficitária, a culpa não é dele, a culpa é de quem geriu. As emendas conflitam com minhas próprias ideias, mas vou analisar”.

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