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Relator recomenda aprovação da PEC do Estado de Emergência; texto pode ser votado nesta quinta-feira

O deputado Danilo Forte (União-CE) apresentou seu parecer na comissão especial que analisa a chamada PEC do Estado de Emergência (PEC 1/22), que tramita em conjunto com outra proposta de emenda à Constituição sobre estímulos tributários aos biocombustíveis (PEC 15/22).

A comissão volta se reunir na quinta-feira (7), a partir das 9 horas, quando poderá ser votada a matéria.

O texto do relator é um substitutivo que consolida as redações das duas PECs (15/22 e 1/22) sem alterar o mérito já aprovado no Senado. Está previsto o estado de emergência no país até 31 de dezembro, justificado pela elevação “extraordinária e imprevisível” dos preços do petróleo, combustíveis e seus impactos sociais.


Na prática, a medida permite ao governo ampliar benefícios sociais que não seriam autorizados em ano eleitoral. Há previsão de Auxílio Brasil de R$ 600, auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás de cozinha e reforço ao programa Alimenta Brasil, além de recursos extras para taxistas, financiamento da gratuidade no transporte coletivo de idosos e compensações para os estados que reduzirem a carga tributária dos biocombustíveis. O impacto das medidas é de R$ 41,2 bilhões.


Embasamento jurídico

Para reforçar o embasamento jurídico da proposta, Danilo Forte chegou a pensar em colocar no texto a expressão “comoção social”, já prevista na Constituição. No entanto, optou pela inclusão do instituto jurídico do “estado de emergência” no texto constitucional.

“A preocupação com o estado de emergência era porque, na Constituição, não existe a figura do estado de emergência: só existe na Lei Eleitoral. Mas esse instituto do estado de emergência foi acrescentado no relatório aprovado no Senado para a PEC 1 e será incorporado ao artigo 120 [do ADCT)] da Constituição Federal”, disse Danilo Forte.


Incentivo aos biocombustíveis O texto ainda visa estabelecer, na Constituição, o regime fiscal diferenciado para os biocombustíveis, com vantagens em relação aos combustíveis fósseis. A intenção é reduzir o impacto de recentes leis complementares (LCs 192/22 e 194/22) que reduziram a competitividade dos biocombustíveis, como o etanol, diante da gasolina.


(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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