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Retirado de pauta projeto que reduz número de vagas na Câmara de Balneário Camboriú (19 para 13)


Aprovado na Câmara Municipal de Balneário Camboriú, por 14 votos favoráveis e dois contrários (Marcelo Achutti e Nilson Probst), o projeto 179/2021, que autoriza o chefe do Executivo a realizar Cessão Onerosa do Direito a Concessão de Uso do Espaço Público para a promoção de eventos, nas datas integrantes do Calendário Oficial de Eventos do Município, através de processo licitatório.


Houve duas emendas: do vereador Marcelo Achutti (MDB) e do vereador Eduardo Zanatta (PDT), ambas rejeitadas.


Aspectos principais do projeto:


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante permissão, o uso de bens públicos de uso comum para fins de realização de eventos de interesse público, nas datas integrantes do Calendário Oficial de Eventos do Município de Balneário Camboriú. § 1º Considera-se permissão de uso a outorga, ao particular interessado e vencedor da respectiva licitação, do uso especial de bem público de uso comum do povo, por prazo determinado no respectivo termo, para a realização de evento de interesse público. § 2º A permissão de uso a que se refere o caput deverá ser precedida de licitação na modalidade de concorrência, se aplicada a Lei Federal nº 8.666/1993, ou de leilão, se aplicada a Lei Federal nº 14.133/2021.

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Art. 3º A permissão de uso objeto da presente Lei obedecerá aos seguintes requisitos: I – será de exclusiva responsabilidade do permissionário o pagamento de qualquer tributo Federal, Estadual ou Municipal que incidam ou venham a incidir sobre a atividade objeto da permissão de uso; II – o permissionário fica obrigado a cumprir a todas as exigências da legislação vigente e das autoridades federais, estaduais e municipais; III – o permissionário será responsável por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título e a qualquer momento, sejam causadas a terceiros em virtude do uso permitido e da atividade por ele desenvolvida, respondendo por si e seus sucessores; IV – poderão participar do procedimento licitatório mencionado no art. 1º somente pessoas naturais ou jurídicas que estejam em dia com a legislação federal, estadual e municipal, isoladamente ou em consórcio;

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Art. 4º O prazo de vigência da permissão, incluindo-se a realização do evento propriamente dita e as atividades acessórias (implantação de infraestrutura, mobilização, desmobilização, limpeza, etc), deverá estar previsto no edital licitatório e no termo de permissão. Art. 5º Todas as despesas do evento realizado deverão correr às expensas do permissionário. Art. 6º A permissão de uso autorizada na presente Lei não envolve a transferência de domínio do bem público para o particular e tampouco autoriza a interferência dele na sua utilização, exceto no que diz respeito aos atos e condutas necessários à execução do objeto da permissão.


COMENTÁRIO:

Vê-se, pela leitura e interpretação, que nada tem a ver com privatização da Praia Central, como conceitua criticamente o vereador Marcelo Achutti, pois há toda uma regulação para os eventos, seguindo, além de princípios sociais e urbanísticos, também os legais. E se for para bater em privatização, perde-se no tempo e no espaço, ante o registro de décadas de ocupações com quiosques, tendas de churros e milho, aluguel de cadeiras e sombrinhas, canchas de bocha, com exageros de avanços indevidos de todos os lados. Porque, ao fim, o que se debate é o reflexo disso na vida comunitária, concorde-se ou não, exageros à parte.

Pessoalmente, cremos ser necessário, isto sim, é regular, fiscalizar, fazer cumprir. Isso não tem sido seguido na plenitude e como manda o figurino em todos os tempos, passados e presente, mas é o caminho.

O espaço para eventos é, como diz o nome, eventual, passageiro, diferente dos casos citados como exemplos, com estruturas fixas e irremovíveis, exceto por demolição.

Ainda na sessão deste dia 7, foi retirado de pauta o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 4/2021, que prevê a redução de cadeiras na Câmara Municipal das atuais 19 para 13.

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