Senado aprova mudanças na Lei Eleitoral, regulamentando cota feminina e propaganda eleitoral
- 15 de jul. de 2021
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O Senado aprovou matérias mudando a legislação eleitoral sob vários aspectos. Todas as matérias seguem para a Câmara dos Deputados.
Os projetos aprovados preveem mais incentivo à participação feminina na política, trazem de volta a propaganda política em rádio e televisão e alteram a distribuição de vagas em eleições proporcionais.
Sobras eleitorais
Um dos projetos votados, o Projeto de Lei (PL) 783/2021, propõe que os partidos que não obtiveram quociente eleitoral não participem da distribuição das sobras eleitorais em eleições proporcionais. “Sobras eleitorais” são as vagas para câmaras municipais, assembleias estaduais e Câmara dos Deputados não preenchidas pela regra do quociente eleitoral.
O quociente eleitoral é o resultado de um cálculo feito dividindo o número de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. O PL sugere que apenas o partido que tiver o número de candidatos eleitos igual ou maior que o quociente eleitoral tenha direito a preencher essas vagas, de acordo com regras já estabelecidas pelo STF. “O STF já decidiu ser constitucional a proibição de participação nas sobras pelos partidos que não houvessem obtido o quociente eleitoral, por entender que, no que se refere à eficácia quantitativa do sufrágio em um sistema proporcional destinado ao preenchimento das cadeiras do Poder Legislativo, o princípio da igualdade do voto não é absoluto”.
O projeto não teve apoio de todos os senadores. Para parlamentares como Espiridião Amin (PP-SC) e Álvaro Dias (Podemos-PR), o texto deveria ter mais tempo para apreciação e ser alvo de mais debates. Para Amin, a análise de vários projetos de natureza eleitoral no mesmo dia é uma votação “a varejo”. Para Álvaro Dias, a proposta fortalece os partidos maiores, ao mesmo tempo em que enfraquece os menores.
Candidatura feminina
O Senado também aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a reserva de até 5% do Fundo Partidário para aplicar em programas de difusão da participação política das mulheres. O texto também estabelece que cada partido deve reservar o mínimo de 30% do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais que deve ser aplicado em candidaturas femininas nas eleições proporcionais.
O texto combate a ocorrência de fraude nas eleições, que se dá por meio de candidaturas laranjas, registradas para se atingir o mínimo legal de candidaturas femininas. Nesse caso, o dinheiro não é aplicado para as mulheres, e sim em outros candidatos ou até mesmo para outros fins, infringindo a lei.
Cota feminina no Legislativo
A proposta determina uma cota de 15% das cadeiras para mulheres em câmaras de vereadores, assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados.
Caso não seja eleito o número mínimo de mulheres, os eleitos do gênero masculino que forem menos votados darão lugar às candidatas suplentes mais bem posicionadas em número de votos em seus partidos, desde que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
Propaganda eleitoral
Outro projeto aprovado prevê a volta da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, em âmbitos nacional e estadual.
Segundo os autores do projeto, senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), os partidos políticos carecem de instrumentos para a divulgação de seus eventos e congressos, bem como de seus posicionamentos em relação a temas relevantes para a comunidade. A propaganda política em rede de rádio e televisão foi revogada em 2017, mas ainda foi aplicada em 2018.
Uma das diferenças no retorno da propaganda político-partidária está no tempo. O projeto de lei propõe apenas inserções de trinta segundos, invés de inserções e blocos maiores, como ocorria anteriormente. Além disso, os custos da propaganda serão pagos pelos partidos, com aumento dos recursos repassados pela União ao Fundo Partidário. Antes, a propaganda política era chamada de gratuita, mas as emissoras eram compensadas com renúncia fiscal concedida pela União.
Nas contas do relator do projeto, Carlos Portinho (PL-RJ), seriam gastos cerca de R$ 228 milhões nos anos eleitorais e R$ 527 milhões nos anos não eleitorais.
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