Sérgio Sirotsky condenado a mais de 7 anos de prisão por mortes em atropelamento de pedestres
- Aderbal Machado
- 14 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Nesta quinta-feira (13/10), Sérgio Orlandini Sirotsky, acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi julgado e condenado por um homicídio e de duas tentativas de homicídio, além de três omissões de socorro. Sérgio atropelou três pessoas no acostamento da Rodovia SC-402, no Bairro Jurerê, em Florianópolis, tendo uma delas morrido em consequência do acidente. A pena aplicada foi de mais de sete anos de prisão, em regime inicial semiaberto.
Segundo a acusação, após fazer uso de bebida alcóolica ou ter consumido qualquer outra substância que deixou extremamente reduzida a sua capacidade psicomotora, o réu conduziu seu veículo em alta velocidade pela Rodovia SC-402 e, ao se aproximar de um ônibus que trafegava em velocidade reduzida, ultrapassou-o pelo acostamento, local onde caminhavam as vítimas - Sérgio Teixeira da Luz, Edson Mendonça de Oliveira e Rafael Machado da Cruz -, atropelando-as e batendo na lateral traseira direita do ônibus.
Depois do atropelamento, o réu fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, abandonado seu carro na Rodovia SC-401, onde pegou uma carona para casa. Em razão dos ferimentos causados pela violência do impacto, Sérgio Teixeira veio a falecer cinco dias depois no hospital, por traumatismo torácico.

Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim no julgamento, o réu foi condenado pela da prática de um crime de homicídio e de duas tentativas de homicídio, todos com dolo eventual - ou seja, mesmo não tendo a intenção de matar, o réu assumiu o risco de ocasionar o resultado morte com suas atitudes - além de omissão de socorro. Todos os pedidos do Ministério Público foram acolhidos pelos jurados.
A pena total aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri foi de sete anos, dois meses e 12 dias de reclusão, mais sete meses e seis dias de detenção, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. (Ação penal n. 0020708-66.2017.8.24.0023). Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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