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É crime de desobediência ignorar quando um policial dá ordem de parada do veículo

É crime de desobediência ignorar a ordem de parada de veículo emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública. O entendimento foi fixado sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 1.060 pela Terceira Seção do STJ.


Para a jurisprudência do tribunal, o direito à não autoincriminação não é absoluto, por isso não pode ser invocado para justificar condutas consideradas penalmente relevantes pelo ordenamento jurídico.


Confira a tese na íntegra: http://kli.cx/gr9q


Agora me deu um nó, pois há outra decisão impedindo a abordagem policial sem uma razão explícita. As teses jurídicas se esbarramento dentro de si mesmas.

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© 2020 | Aderbal Machado

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